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Jurisprudências

STJAREsp 3.043.199

Prequestionamento da matéria pelo tribunal: ausência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Prequestionamento da matéria pelo tribunal
  • Ausência
  • Ônus da prova e falha na prestação de serviços
  • Não comprovada
  • Culpa exclusiva da vítima reexame de matéria fático-probatória
  • Descabimento

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 6º, VIII, DO CDC. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DESTA CORTE. ART. 373, II, DO CPC. ÔNUS DA PROVA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.A matéria sobre a correta aplicação da inversão do ônus da prova não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ.

2. Rever as conclusões sobre a distribuição do ônus da prova e a responsabilidade civil da instituição financeira demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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