STJREsp 2.144.681
Necessidade de intimação da parte adversa para impugnação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Necessidade de intimação da parte adversa para impugnação
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA IMPUGNAÇÃO.
1. Ação de indenização por danos morais e materiais.
2. A ausência de intimação para oferecimento de contrarrazões aos embargos de declaração, aos quais são atribuídos efeitos modificativos, constitui nulidade em face à violação do devido processo legal e da ampla defesa, sendo imperativo conferir à parte prejudicada oportunidade para apresentar sua impugnação ao recurso.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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