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Jurisprudências

STFRcl 74.571 MC-Ref-ED-AgR-ED

Alegação de omissão: pretendida permanência do embargante na serventia até o trânsito em julgado da ação

Relator(a): Luiz Fux

  • Alegação de omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ACERCA DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR AÇÕES CONTRA ATOS DO CNJ RELACIONADOS À ATIVIDADE FINALÍSTICA DO ÓRGÃO. PRETENDIDA PERMANÊNCIA DO EMBARGANTE NA SERVENTIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. QUESTÃO QUE DEVE SER TRATADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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