STJAREsp 3.115.445
Tutela de urgência: natureza precária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência
- Natureza precária
- Aplicação analógica da súmula n. 735 do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA. DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PARA REVISÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 735 DO STF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo interno, manteve decisão monocrática deferindo tutela de urgência em ação de usucapião.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível recurso especial para reexaminar decisão que concede medida liminar de natureza provisória; (ii) é possível, em âmbito especial, revisar o juízo de probabilidade do direito e de perigo de dano à luz dos arts. 300 e 301 do CPC e do art. 1.240 do CC.
3. O recurso especial não é via adequada para impugnar acórdão que defere tutela provisória, por se tratar de decisão precária e modificável, incidindo, por analogia, a Súmula n. 735 do STF.
4. A revisão das premissas sobre probabilidade do direito e perigo de dano demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.