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Jurisprudências

STFRE 1.569.491 AgR-segundo

Inaplicabilidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO CONTRA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA). CONTAMINAÇÃO PELO PESTICIDA DDT OCORREU QUANDO O VÍNCULO ERA CELETISTA, ANTES DA TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. ADI 3.395. INAPLICABILIDADE.

1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entende pela competência da Justiça do Trabalho quando o vínculo formado entre servidor e Poder Público for de natureza celetista.

2. Essa é a hipótese dos autos, pois os fatos descritos pelo agravante ocorreram no contexto de relação de trabalho e anteriormente à transposição de regime jurídico proporcionada pela edição da Lei nº 8.112/90.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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