STJREsp 2.255.612
Rol taxativo do art. 1.015 do CPC: ausência de urgência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Rol taxativo do art. 1.015 do CPC
- Ausência de urgência
- Correção do valor da causa
- Indeferimento de prova pericial
- Magistrado destinatário da prova
- Cerceamento de defesa
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que corrige ou fixa o valor da causa quando inexistente urgência que torne inútil a apreciação em preliminar de apelação, conforme a tese repetitiva do Tema 988/STJ, incidindo a orientação consolidada da Súmula 83/STJ. Precedentes.
2. O indeferimento da perícia não caracteriza cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, fundamenta a suficiência da instrução e a desnecessidade da diligência para o deslinde da causa.
3. A revisão da conclusão sobre a prescindibilidade da prova pericial demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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