STJAgInt no AREsp 2.909.830
Cadeia de procurações: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cadeia de procurações
- Ausência
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo considerado inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115 do STJ.
2. Nos termos dos arts. 76, § 2º, I, do CPC de 2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada, não comprova a regularidade da sua representação processual no prazo estipulado.
3. Hipótese em que o recorrente, apesar de intimado para sanar o vício de representação, deixou o prazo transcorrer in albis.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.