STJAgInt no AREsp 2.846.208
Limitação de juros remuneratórios: abusividade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Limitação de juros remuneratórios
- Abusividade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, mantendo a decisão que limitou os juros remuneratórios de contrato de empréstimo à taxa média de mercado, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
2. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da parte autora para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado e condenou a ré à devolução dos valores cobrados em excesso. A apelação interposta pela ré foi desprovida.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, sem considerar as peculiaridades do contrato, configura abusividade e se a decisão recorrida contraria a jurisprudência do STJ.
4. A parte agravante alega que a decisão recorrida desconsiderou os altos riscos assumidos e as particularidades das contratações, além de não se tratar de reexame de provas, mas de correta aplicação da norma jurídica aos fatos.
III. Razões de decidir
5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado quando há significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado.
6. A análise das condições do contrato e a comparação com a taxa média de mercado exigem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido, conforme precedentes desta Corte.
8. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES