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Jurisprudências

STJAREsp 3.052.881

Contrato de abertura de crédito: preliminar de inépcia da petição inicial

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de abertura de crédito
  • Preliminar de inépcia da petição inicial
  • Suficiência dos documentos para ajuizamento da demanda
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte superior
  • Pretensão de reexame

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SÚMULA 247/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PRETENSÃO DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória (Súmula 247/STJ).

2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial sob o fundamento de que seus requisitos foram preenchidos e de que os documentos apresentados - contrato de abertura de crédito e demonstrativo de débito - eram suficientes para o ajuizamento da demanda.

3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.

4. Ademais, a modificação do entendimento acerca da suficiência da prova escrita apresentada para a propositura da demanda demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. A incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ obsta a análise do recurso pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial.

6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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