STFRE 1.464.390 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Civil
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário
- Inobservância do art. 1.021, § 1°, do código de processo civil
Ementa
DIREITO SUMULAR. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a incidência das Súmulas 279, 282, 356 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da Súmula 283/STF.
4. Consoante o art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil, o agravante deverá impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1021, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 282, 283, 356/STF. STF, ARE 1.374.676 AgR/PR, da minha relatoria, Primeira Turma, DJe 16/10/2023; STF, ARE 851.693 AgR-segundo/SE, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 6/5/2020; STF, ARE 1.407.665 AgR/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 19/5/2023; RE 1.421.579 AgR/RS, Red. do acórdão Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 24/5/2023.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.