Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.075.451

Impossibilidade de conhecimento

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Impossibilidade de conhecimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONCOMITANTE AO RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a possibilidade de se apreciar a existência de flagrante ilegalidade a permitir o conhecimento de mandamus ajuizado ao mesmo tempo em que foi interposto recurso próprio.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, considerando-se a possibilidade de uma única impugnação a cada prestação jurisdicional.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: A existência de recurso próprio simultaneamente manejado obsta a análise, ainda que de ofício, das alegadas ilegalidades no âmbito do habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivo relevante citado.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 720.421/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 3/11/2022; STJ, AgRg no HC n. 678.593/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 27/9/2022.

Tese

A existência de recurso próprio simultaneamente manejado obsta a análise, ainda que de ofício, das alegadas ilegalidades no âmbito do habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.