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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.236.085

Óbices da súmula 7/STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência do óbice da Súmula 7 do STJ .

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou especificamente, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o art. 1.021, § 1º, e com o art. 932, III, do Código de Processo Civil e com a Súmula 182/STJ; e (ii) saber se, à luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial poderia ser conhecido para revisar o conteúdo contratual e o quadro fático-probatório delineado pela instância de origem.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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