STJAgInt no AREsp 2.823.971
Ausência de registro/escrituração de escaninho e box de garagem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Ausência de registro/escrituração de escaninho e box de garagem
- Estipulação no contrato de promessa de compra e venda
- Necessidade de cumprir a obrigação estipulada
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO/ESCRITURAÇÃO DE ESCANINHO E BOX DE GARAGEM. ESTIPULAÇÃO NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ESTIPULADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever a conclusão da Corte local, quanto à impossibilidade de individualização do bem, tal como contratado, e a existência dos danos morais, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.