STJREsp 2.048.962
Natureza de ação de dar contas: cPC/2015
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Natureza de ação de dar contas
- CPC/2015
- Procedimento comum
- Necessidade de citação
- Inobservância
- Nulidade configurada
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADO POR INVENTARIANTE. NATUREZA DE AÇÃO DE DAR CONTAS. CPC/2015. PROCEDIMENTO COMUM. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE CONFIGURADA.
1. A ação de dar contas, proposta por quem tem o dever de prestá-las, não está abrangida pelo procedimento especial previsto nos arts. 550 a 553 do CPC/2015, sendo submetida ao rito comum.
2. A dispensa de citação em incidente de prestação de contas com natureza de ação de dar contas viola o contraditório e o devido processo legal.
3. Recurso especial a que se dá provimento para declarar a nulidade dos atos praticados na ação de prestação de contas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Indexação
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