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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.272.057

Representação processual: procuração ou cadeia de substabelecimentos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Representação processual
  • Procuração ou cadeia de substabelecimentos
  • Intimação para regularizar
  • Descumprimento do prazo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. ART. 76, § 2º, I, E ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por irregularidade de representação processual do advogado subscritor do apelo nobre e do agravo.

2. Intimada para regularizar a representação, a parte não atendeu a determinação no prazo improrrogável de 5 dias, o que atrai a regra do art. 76, § 2º, I, do CPC e do art. 932, parágrafo único, do CPC, com aplicação da Súmula 115/STJ.

3. A posterior juntada de procuração, após o prazo, não afasta a preclusão temporal do saneamento do vício.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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