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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.612.186

Multas de trânsito: ausência de indicação de condutor

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Multas de trânsito
  • Ausência de indicação de condutor
  • Pessoa jurídica
  • Anulação
  • Restituição de valores
  • Comprovação do pagamento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR. PESSOA JURÍDICA. ANULAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESEMBOLSO PELA PARTE AUTORA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido que indeferiu o pedido de repetição de indébito por ausência de comprovação de que a autora, pessoa jurídica proprietária do veículo, arcou com o pagamento das multas anuladas demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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