STJEDcl no AgRg no AREsp 2.976.908
Ausência de indicação específica de violação ao art. 621, i, do CPP
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ausência de indicação específica de violação ao art. 621, i, do CPP
- Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 621, I, DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme previsto nos artigos 619 do Código de Processo Penal e 1.022 do Código de Processo Civil, destinam- se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial.
2. Não se constata qualquer vício na decisão embargada, que foi clara ao consignar que caberia ao agravante demonstrar, de forma clara e específica, de que forma sua tese se ajusta a uma das hipóteses do art. 621 do CPP, requisito não atendido no recurso especial.
3. Demonstrado que a decisão embargada foi suficientemente fundamentada e enfrentou todos os pontos relevantes, resta evidente que os embargos de declaração se limitam a expressar inconformismo com o resultado do julgamento.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.