STJAgInt no AREsp 2.911.571
Prequestionamento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.
3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento e da necessidade de reexame de provas.
III. Razões de decidir
5. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à questão que não foi apreciada pelo tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, conforme disposto na Súmula 211 do STJ.
6. A pretensão de reexame de fatos e provas é incompatível com o recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.