STJAgInt no AREsp 2.896.461
Decisão da presidência do STJ
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisão da presidência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A parte agravante deve infirmar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ.
2. A alegação genérica de que a matéria é de direito, desacompanhada da demonstração concreta do desacerto da aplicação da Súmula 7/STJ pelo Tribunal de origem, não configura impugnação específica e suficiente a afastar o óbice ao conhecimento do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.