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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.999.143

Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC: omissão sobre a impugnação específica do óbice de inadmissibilidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DE INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR FALTA DE DIALETICIDADE (ART. 932, III, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DE MATÉRIAS DE MÉRITO (ARTS. 805, 924, II, E 925 DO CPC). RECURSO REJEITADO.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão quanto ao exame da alegada impugnação específica do óbice de inadmissibilidade; (ii) houve omissão no enfrentamento dos arts. 805, 924, II, e 925 do CPC, à luz de acordo homologado e extinção da execução, com impactos sobre arrematação pendente.

3. Não há omissão sobre a impugnação específica: o acórdão examinou a dialeticidade do agravo e concluiu, de forma direta e suficiente, que não foram infirmados os fundamentos de inadmissibilidade, aplicando o art. 932, III, do CPC.

4. Inexiste omissão quanto aos dispositivos de mérito: rejeitado o agravo por deficiência formal, o julgamento abrange apenas a admissibilidade, sendo inviável enfrentar matérias de mérito em embargos declaratórios quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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