STJEDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2.272.041
Execução de título extrajudicial: alegada inexigibilidade do crédito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Alegada inexigibilidade do crédito
- Cessão de crédito
- Presunção
- Omissão verificada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO. PRESUNÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA.
1. Diante da existência de omissão e erro de premissa no julgamento do recurso anterior, devem ser acolhidos os embargos opostos, com excepcionais efeitos infringentes.
2. No caso, o Tribunal de origem afastou a exigibilidade do título em razão de alegada cessão do crédito, presumida nos autos, sem se manifestar quanto aos argumentos suscitados pelo credor aptos, em tese, a desconstituir a conclusão alcançada.
3. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial, devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem para que sejam sanadas as omissões apontadas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.