STJAgInt no AREsp 3.031.791
Gratuidade de justiça indeferida: honorários sucumbenciais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça indeferida
- Honorários sucumbenciais
- Majoração em grau de recurso
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO DESERTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO EM GRAU DE RECURSO. POSSIBILIDADE.
1. A ausência de impugnação específica do fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
2. Majoração dos honorários sucumbenciais em grau de recurso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.