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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.400.271

Interposição de agravo interno contra decisão colegiada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021 DO CPC. ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que, nos termos dos arts. 1.021 do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para superar o não conhecimento do agravo nesses casos por cuidar-se de erro grosseiro. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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