STJAgInt no AREsp 2.656.226
Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência da parte agravante
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Insurgência da parte agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO E NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a conversão entre as fases de liquidação e cumprimento de sentença, ou a simples adaptação do rito, não configura nulidade quando inexiste prejuízo às partes e quando a medida se harmoniza com os princípios da celeridade e da economia processual. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.