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Jurisprudências

STJAgRg na TutPrv no REsp 2.094.886

Escolha em convenção partidária: necessidade de celeridade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Escolha em convenção partidária
  • Necessidade de celeridade
  • Parecer favorável
  • Impossibilidade
  • Recuruso sem efeito suspensivo
  • Parecer não vinculante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. ESCOLHA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. NECESSIDADE DE CELERIDADE. PARECER FAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURUSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. JURISPRUDÊNCIA DO TSE. PARECER NÃO VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a inelegibilidade em decorrência de condenação confirmada por colegiado só é mitigada na pendência de recurso com efeito suspensivo, como embargos infringentes e de nulidade.

2. O efeito suspensivo não se aplica ao presente recurso especial, pois ainda que provido, haveria somente determinação para que a Corte de origem se manifestasse em segundos aclaratórios sobre matéria omissa, sem efeitos infringentes.

3. Parecer ministerial é mera peça opinativa, sem caráter vinculante.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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