STJEDcl no AgRg no AREsp 2.740.905
Intempestividade: oposição fora do prazo legal de 2 dias
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Intempestividade
- Oposição fora do prazo legal de 2 dias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 2 DIAS.
1. O prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP, e 263 do RISTJ, não sendo possível a aplicação do prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil, em virtude de a lei processual penal possuir disciplina própria.
2. No presente feito, o acórdão embargado foi publicado em 17/2/2025, iniciando o prazo recursal em 18/2/2025 e findando em 19/2/2025. Todavia, os presentes embargos foram opostos somente em 25/2/2025, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.