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Jurisprudências

STJREsp 2.217.606

Marco civil da internet: ambitos de incidência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Digital e Proteção de Dados
  • Marco civil da internet
  • Ambitos de incidência
  • Comércio eletrônico
  • Plataforma de comércio eletrônico
  • Responsabilidade solidária não configurada
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. LEI DE DIREITOS AUTORAIS. MARCO CIVIL DA INTERNET. AMBITOS DE INCIDÊNCIA. COMÉRCIO ELETRÔNICO. PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. EXCLUSÃO DE ANÚNCIO LOGO APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO TITULAR DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA.

1. A Lei 9.610/98 dispõe a propósito do que o sistema jurídico compreende como direitos do autor, seu conteúdo material e moral, as respectivas limitações, infrações e consequências. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) estabelece as regras pertinentes ao trânsito de informações no ambiente virtual, responsabilidades de cada agente que atua e interage no ambiente da internet, provedores de conexão, aplicação, conteúdo, usuários consumidores de produtos e serviços dos mais diversos tipos. Aplicação do art. 19, §1º, da Lei 12.965/14 a litígio acerca de responsabilização de plataforma em que inserido o material que se alega violador de direito autoral. Inexistência de ofensa ao art. 31 da mesma Lei.

2. Segundo a jurisprudência do STJ, os provedores de aplicação, inclusive as plataformas de comércio eletrônico, somente se tornam solidariamente responsáveis pelos danos decorrentes da divulgação de conteúdo ilícito em seus sites se, ao tomarem conhecimento da lesão, por notificação extrajudicial ou judicial, não tomarem as providências necessárias para a sua imediata remoção. Precedentes.

3. No caso, conforme consignado no acórdão recorrido, a plataforma Elo7 retirou do ar o anúncio questionado pelo recorrente logo após ter sido notificada para tanto, antes mesmo de receber ordem judicial nesse sentido. Inexistência de responsabilidade solidária da plataforma pelo pagamento da indenização por ofensa a direitos autorais. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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