STJAREsp 3.029.098
Reavaliação da legalidade de descontos em conta: impossibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reavaliação da legalidade de descontos em conta
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REAVALIAÇÃO DA LEGALIDADE DE DESCONTOS EM CONTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há como, em apelo nobre, enfrentar matérias não debatidas na Corte de origem, por falta de prequestionamento.
2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a legalidade de descontos em conta exigiria adentrar no exame fático-probatório e do instrumento contratual, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.