STJAgInt no AREsp 3.074.672
Omissão: protesto
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Protesto
- Sustação
- Improcedência
- Violação
- Questão de mérito
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROTESTO. SUSTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 710 DO CC. CONTRATO DE DISTRIBUUIÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO. IMPERTINÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO LOCAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. A violação do artigo 710 do Código Civil foi alegada no recurso especial que ensejou o AREsp 2.534.524/PE, no qual a parte sustentou a existência de contrato tácito de distribuição. Caberia à parte, aqui, tratar das questões próprias da medida cautelar, o que não fez. Incidência, na hipótese, dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.