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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.142.514

Cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO. SÚMULA 345/STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FIXA O FIM DA EXECUÇÃO EM 2016. REQUERIMENTO EM 2022. PRAZO QUINQUENAL EXCEDIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, consignou que a execução individual da sentença coletiva foi integralmente satisfeita em 2016, com o pagamento dos requisitórios, e que o pedido de arbitramento de honorários só ocorreu em 2022.

2. A alteração dessa premissa para reconhecer que a execução ainda estava em curso demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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