STJAgRg no AREsp 3.207.532
Inadmissão do recurso especial: deficiência de fundamentação
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Inadmissão do recurso especial
- Deficiência de fundamentação
- Ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial e se a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada obsta o processamento do agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A indicação genérica de violação de lei federal, sem a especificação precisa dos dispositivos legais aplicáveis, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
4. A mera citação de artigos de lei na peça recursal não supre a exigência de fundamentação específica apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial.
5. As razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada e não enfrentam, de modo específico, a aplicação da Súmula n. 284/STF, incidindo a Súmula n. 182/STJ quanto à ausência de impugnação específica.
6. A decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial está em consonância com a orientação desta Corte, impondo a manutenção do não conhecimento e o desprovimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.