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Jurisprudências

STJAREsp 3.086.118

Atraso na entrega de obra: imobiliária

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Arbitragem e Mediação
  • Atraso na entrega de obra
  • Imobiliária
  • Intermediação da venda
  • Responsabilidade solidária automática
  • Impossibilidade
  • Acórdão em desconformidade com a jurisprudência desta corte

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. IMOBILIÁRIA. INTERMEDIAÇÃO DA VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte no sentido de que inexiste responsabilidade solidária automática da imobiliária que intermediou a venda do imóvel pelo atraso da obra ou na entrega do imóvel, sob o fundamento genérico de participação na cadeia de consumo, salvo quando for demonstrada falha específica no dever de informação, pertencimento ao mesmo grupo econômico ou integração efetiva à cadeia de fornecimento do produto imobiliário . Precedentes.

2. O reconhecimento pelo Tribunal de origem da responsabilidade da imobiliária recorrente pelo atraso na entrega da obra, sob o fundamento genérico de participação na cadeia de consumo, não deve subsistir por divergir da jurisprudência dominante do STJ.

3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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