STJAREsp 3.086.118
Atraso na entrega de obra: imobiliária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Arbitragem e Mediação
- Atraso na entrega de obra
- Imobiliária
- Intermediação da venda
- Responsabilidade solidária automática
- Impossibilidade
- Acórdão em desconformidade com a jurisprudência desta corte
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. IMOBILIÁRIA. INTERMEDIAÇÃO DA VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte no sentido de que inexiste responsabilidade solidária automática da imobiliária que intermediou a venda do imóvel pelo atraso da obra ou na entrega do imóvel, sob o fundamento genérico de participação na cadeia de consumo, salvo quando for demonstrada falha específica no dever de informação, pertencimento ao mesmo grupo econômico ou integração efetiva à cadeia de fornecimento do produto imobiliário . Precedentes.
2. O reconhecimento pelo Tribunal de origem da responsabilidade da imobiliária recorrente pelo atraso na entrega da obra, sob o fundamento genérico de participação na cadeia de consumo, não deve subsistir por divergir da jurisprudência dominante do STJ.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES