STJAgInt na Rcl 50.331
Hipóteses de cabimento: inadequação da via eleita
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Hipóteses de cabimento
- Inadequação da via eleita
- Sucedâneo recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE REPETITIVO (TEMA 907/STJ). HIPÓTESES DE CABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada contra acórdão que aplicou o Tema n. 907 do STJ, por inexistir afronta à autoridade do precedente qualificado.
2- A alegação de que o agravante aderiu ao plano antes da Lei n. 6.435/1977 e de que o benefício seria de natureza definida não afasta, por si só, a conclusão adotada, pois essas circunstâncias não foram estabelecidas pelo precedente repetitivo como exceções automáticas à tese firmada.
3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.