STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.160.969
Cumprimento de sentença: exame técnico deferido de ofício pelo órgão julgador
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Exame técnico deferido de ofício pelo órgão julgador
- Honorários periciais
- Rateio
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXAME TÉCNICO DEFERIDO DE OFÍCIO PELO ÓRGÃO JULGADOR. HONORÁRIOS PERICIAIS. RATEIO. TEMA 871 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Incide o Tema 871/STJ para imputar ao vencido os encargos da liquidação e do cumprimento de sentença, inclusive o adiantamento dos honorários periciais quando a perícia é determinada de ofício.
2. O art. 95 do CPC rege o adiantamento na fase cognitiva, não afastando a atribuição ao vencido dos encargos processuais após o trânsito em julgado. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.