STJREsp 2.175.159
Cobrança de taxas de manutenção e conservação por associação de moradores
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. INEXIGIBILIDADE DE TAXAS DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO E SEM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI 13.465/2017 E NO TEMA 492 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E TEMA REPETITIVO 882 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a cobrança de taxas de manutenção e conservação por associação de moradores de loteamento fechado de proprietário não associado, com fundamento na Lei 13.465/2017.
2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 492 da repercussão geral e Tema repetitivo 882 do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento fechado de proprietário não associado, salvo nos casos previstos na Lei 13.465/2017 ou em legislação municipal anterior.
3. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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