STJAgRg no REsp 2.222.069
Representação processual: ausência
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Representação processual
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É inexistente o recurso quando transcorrido in albis o prazo para regularização de vício de representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, ambos do Código de Processo Civil. Inteligência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. A juntada a destempo da procuração implica preclusão temporal. Precedente.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.