STJAgInt no AREsp 2.623.239
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, no qual a parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional, alegando omissão e contradição no acórdão recorrido, especialmente quanto à análise do pedido de nulidade de compra e venda realizada entre terceiros.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão é saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e contradição no acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada analisou de forma fundamentada as questões jurídicas postas, não se constatando omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. A ausência de menção a argumentos específicos não macula o comando decisório, desde que os fundamentos apresentados sejam suficientes para sustentar a decisão.
4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o Tribunal de origem apreciou as questões deduzidas de forma clara e fundamentada, conforme sua convicção e com base nos elementos de prova pertinentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.