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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.164.080

Pensionamento civil: incapacidade parcial e permanente

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Civil
  • Direito Previdenciário
  • Pensionamento civil
  • Incapacidade parcial e permanente
  • Cumulação com benefício previdenciário
  • Naturezas jurídicas distintas
  • Inaplicabilidade
  • Dissídio jurisprudencial comprovado

Ementa

Civil. Agravo Interno no recurso especial. PENSIONAMENTO CIVIL. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A análise da possibilidade de cumulação de pensionamento civil, nos termos do art. 950 do Código Civil, inclusive em hipóteses de incapacidade parcial e permanente, com benefício previdenciário, constitui matéria de direito, não implicando reexame do conjunto fático-probatório, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ.

2. Demonstrado adequadamente o dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, afasta-se a alegação de deficiência na comprovação da divergência.

3. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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