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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.209.545

Processua l civil: multa ambiental

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUA L CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO VERIFICADA. MANTIDA A DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem não enfrentou questões essenciais à solução da controvérsia, notadamente sobre a necessidade ou não de o juízo de primeiro grau retomar o julgamento das demais matérias arguidas em embargos à execução após a superação, pela Corte local, da preliminar arguida.

2. De rigor a devolução dos autos à origem para que se proceda a novo julgamento dos embargos de declaração, considerando a situação descrita neste feito.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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