STJAgRg no REsp 2.224.361
Deficiência na representação processual: substabelecimento sem reserva de poderes
Relator(a): Og Fernandes
- Deficiência na representação processual
- Substabelecimento sem reserva de poderes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO QUE NÃO MAIS POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR O AGRAVANTE. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.