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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.042.971

Determinação de retorno dos autos para o tribunal de justiça

Relator(a): Raul Araújo

  • Determinação de retorno dos autos para o tribunal de justiça

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DA PARTE CONTRÁRIA PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

1. Em razão do provimento do agravo interno interposto pela parte contrária, determinando o retorno dos autos à origem, fica prejudicada a análise do presente recurso.

2. Agravo interno prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno de CASA KUHL LTDA, nos termos do voto do Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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