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Jurisprudências

STFRE 1.499.803 AgR

Presidência do Ministro Alexandre de Moraes: primeira Turma, 24.9.2024

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Presidência do Ministro Alexandre de Moraes
  • Primeira Turma, 24.9.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Luiz Fux, que o provia para conhecer do recurso extraordinário e submeter a matéria à sistemática da repercussão geral. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.9.2024.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

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