STJAgInt no AREsp 3.125.299
Negativa de prestação jurisdicional: expedição de cpdn
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Expedição de cpdn
- Relação entre matriz e filial
- Ausência de autonomia jurídica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CPDN. RELAÇÃO ENTRE MATRIZ E FILIAL. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA JURÍDICA.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. No mérito, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ, uma vez que o Tribunal a quo, atento ao entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, negou a expedição de CPDN em nome da matriz, em razão da existência de créditos não adimplidos de ICMS lançados em nome da filial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.