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Jurisprudências

STJAREsp 3.101.527

Pretensão: reparação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Pretensão
  • Reparação
  • Danos materiais e morais
  • Queda
  • Árvore
  • Força maior

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO. REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA. ÁRVORE. FORÇA MAIOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da comprovação da ocorrência de evento de força maior (ciclone) demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.

3. Anota-se que a aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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