STJEDcl no AgRg no REsp 2.120.097
Ausência de omissão: inexistência de dever de exame do mérito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Ausência de omissão
- Inexistência de dever de exame do mérito
- Erro grosseiro
- Fungibilidade recursal inaplicável
- Tentativa de rediscussão do julgamento
- Caráter protelatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA JULGAMENTO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADEQUADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE EXAME DO MÉRITO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA SOBRE CONSECTÁRIOS. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.