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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.662.207

Registros públicos: erro material

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTROS PÚBLICOS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 284 do STF, do afastamento de negativa de prestação jurisdicional e da ausência de cotejo analítico para a alínea c.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material por premissa fática, ao atribuir ao recorrente pedido de perícia datiloscópica, quando pretendia apenas o ofício ao IML para obtenção de laudo necroscópico.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Inexiste erro material, pois o acórdão embargado registrou corretamente a alegação de indispensabilidade de prova datiloscópica, aplicando os óbices da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 284 do STF, o que afasta a pretensão integrativa.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de erro material por suposta premissa fática, concluindo pela correção da referência à prova datiloscópica."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

Tese

"1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de erro material por suposta premissa fática, concluindo pela correção da referência à prova datiloscópica."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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