STJEDcl no AgInt nos EDcl na Pet 18.613
Julgamento vritual: sustentação oral inviabilizada em razão de erro no sistema eletrônico
Relator(a): Luis Felipe Salomão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento vritual
- Sustentação oral inviabilizada em razão de erro no sistema eletrônico
- Cerceamento de defesa configurado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA). JULGAMENTO VRITUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL INVIABILIZADA EM RAZÃO DE ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial, proferido em julgamento virtual, que, em agravo interno, manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência da ora insurgente.
2. A embargante aponta cerceamento de defesa, ante a inviabilização da sua sustentação oral no julgamento virtual diante de erro de classificação processual no sistema eletrônico (autuação na classe Petição em vez de Embargos de Divergência).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Aferir se a inviabilização da sustentação oral por falha do sistema eletrônico do Tribunal configura cerceamento de defesa apto a gerar a nulidade do acórdão proferido em julgamento virtual do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme atestado pela Assessora-Chefe da Corte Especial, "em virtude da classe processual ter sido alterada para PETIÇÃO, o sistema não permitiu a inscrição da sustentação oral, em hipótese que era possível sua realização - agravo interno em embargos de divergência" (fl. 1.700).
5. Desse modo, caracterizado o cerceamento de defesa da parte, afigura-se impositivo anular o acórdão embargado para propiciar o rejulgamento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e determinar a conclusão dos autos para oportuna reapreciação do agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.