STJAgInt no REsp 1.704.903
Contrato de confissão de dívida: prazo prescricional quinquenal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Contrato de confissão de dívida
- Prazo prescricional quinquenal
- Iliquidez da dívida
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ILIQUIDEZ DA DÍVIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. O prazo prescricional aplicado na ação de cobrança embasada no contrato de confissão de dívida é o quinquenal. Precedentes.
2. Ausente o prequestionamento da tese, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Imperativo o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, com base no conjunto fático-probatório, a apelação seja julgada conforme os parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ quanto ao tema, verificando a ocorrência ou não da interrupção da prescrição.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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