STJAgInt no AREsp 2.898.090
Cerceamento de defesa: não configuração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
- Prequestionamento
- Ausência
- Gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PRECLUSÃO. SÚMULAS 282/STF, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de prévio debate dos temas ventilados no apelo nobre impede o conhecimento do recurso ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282/STJ.
2. O recurso especial não merece prosperar, uma vez que não há cerceamento de defesa ou violação aos princípios do devido processo legal e ampla defesa. A extinção do processo sem resolução do mérito decorreu da preclusão quanto à concessão do benefício da justiça gratuita, já indeferido anteriormente pelo Tribunal estadual.
3. No caso, o Tribunal estadual concluiu que tendo em vista que o pedido de gratuidade já havia sido objeto de deliberação pelo Colegiado, com decisão transitada em julgado em maio pp., houve a rejeição do novo requerimento, vez que configurada a preclusão a respeito, motivo pelo qual se determinou o recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Alterar tal conclusão e acolher a pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo (AREsp), mas negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.