STJAgInt no AREsp 3.107.208
Penhora: manejo equivocado de agravo em recurso especial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Penhora
- Manejo equivocado de agravo em recurso especial
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. MANEJO EQUIVOCADO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO COM AMPARO EM TEMA REPETITIVO (ART. 1.030 DO CPC). ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante o STJ, "o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, firmada, respectivamente, em sede de repercussão geral ou de tema repetitivo, é o agravo interno, conforme previsto no artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, não se admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgInt no AREsp n. 2.874.839/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.